O homem descobriu a importância do fogo na pré-história e aprendeu a dominá-lo, mas muitas vezes foge do seu controle podendo causar grandes perdas em vidas e bens materiais. Em nossa era atual, a tecnologia se desenvolve cada vez mais e novos processos de fabricação e tipos de materiais causam o surgimento de novos riscos e a proteção deve evoluir juntamente com eles. Para melhor enterdermos o processso, devemos dividir em dois itens: a prevenção e o combate, que abordamos a seguir.
A prevenção é o conjunto de medidas que visam evitar que os sinistros surjam, mas não havendo essa possibilidade, que sejam mantidos sob controle, evitando a propagação e facilitando o combate. Ela pode ser alcançada por diversas formas, a saber:
atividades educativas como palestras e cursos nas escolas, empresas, prédios residenciais;
divulgação pelos meios de comunicação;
elaboração de normas e leis que obriguem ao cumprimento de procedimentos como aprovação de plantas e vistorias, conservação.
O combate inicia-se quando não foi possível evitar o surgimento do incêndio, preferencialmente sendo adotadas medidas na seguinte ordem:
salvamento de vidas;
isolamento;
confinamento;
extinção, e rescaldo.
(*) as operações de proteção de salvados e ventilação podem ocorrer em qualquer fase.
Corpos de Bombeiros com URL:
13º Grupamento de Incêndio - São José do Rio Preto - Estado de São Paulo - atualmente trocando hospedeiro por motivos organizacionais;
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo 15º Grupamento de Incêndio - Sorocaba - Estado de São Paulo;
Polícia Militar do Paraná - (com página do Corpo de Bombeiros daquele Estado);
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB);
Ministério do Trabalho (MTrb);
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Instituto de Pesquisas Técnológicas (IPT);
Instituto Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO);
Departamento Nacional de Combustíveis (DNC);
Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA e CREA):
CREA/RJ - Rio de Janeiro;
CREA/BA - Bahia;
CREA/SP (São Paulo);
CREA/AM (Amazonas e Roraima);
CREA/MS (Mato Grosso do Sul);
Sociedades e Associações de Profissionais e de Empresas de Fabricação de Materiais e Serviços.
"National Fire Protection Association" - Associação Nacional de Proteção contra Incêndios nos E.U.A.
A principal norma empregada no Estado de São Paulo é o Decreto Estadual 38069/93, que traz definições de termos técnicos, divide as ocupações em classes de risco leve, médio ou pesado (a,b,c) baseado nos riscos e na rubrica da Tarifa Seguro Incêndio do Brasil (do IRB). Especifica os tipos de sistemas e equipamentos adequados a cada caso, baseados no risco, na altura e área da edificação. Faz uma breve explanação sobre as características dos sistemas, devendo serem complementados pelas Normas Técnicas da ABNT/INMETRO.
É permitido o uso de normas estrangeiras reconhecidas internacionalmente, desde que não haja norma brasileira mais exigente sobre o assunto. As normas mais comumente empregadas são as seguintes:
NBR 9077 - Saídas de Emergência em Edificações;
NBR 9441 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
NBR 10897 - Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;
NBR 10898 - Sistemas de Iluminação de Emergência;
NBR 13523 - Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;
NBR 13932- Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Projeto e Execução;
NBR 12692 - Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;
NBR 12693 - Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;
NBR 11742 - Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;
NBR 5419 - Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para Locais de Trabalho;
Instrução Técnica CB Nº 02/33/94: Proteção Contra Incêndio para Estruturas Metálicas;
Instrução Técnica CB Nº 03/33/95: Sobre Procedimento Simplificado para aprovação e vistoria;
Instrução Técnica CB Nº 001/33/96: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Instrução Técnica CB-005-33-97 - Procedimentos para análise de Proposta de Proteção Contra Incêndio;
Instrução Técnica CB-006-33-97 - Alarme de Incêndio em Edificações;
Instrução Técnica CB-007-33-97 - Saídas de Emergência em Edificações;
Enquanto algumas normas técnicas como o Decreto Estadual 38069/93 (SP) definem os riscos, equipamentos e os sistemas que deverão possuir para um imóvel alcançar um nível mínimo de segurança contra incêndio. As companhias de seguro primeiramente procuram definir o tipo de cobertura que o proprietário busca alcançar. A partir daí, elas definem percentuais de descontos e os equipamentos que deverão ser instalados. Nos países mais adiantados é uma prática comum, mas no Brasil, ainda se dá pouca importância e até mesmo ainda é desconhecido pela maioria. As próprias cidades podem ter uma classificação de acordo com o número de hidrantes públicos, sua vazão, distribuição, quantidade de Postos de Bombeiro, número de homens de plantão, viaturas, treinamento e várias outras mais. A melhor classificação melhora os prêmios, isto é, as empresas pagam menos valor ao seguro para mesma cobertura. O município de São José do Rio Preto é de classe 2, sendo a melhor a de classe 1.
O projeto de proteção contra incêndios deve nascer juntamente com o projeto de arquitetura, levando em conta as distâncias para serem alcançadas as saídas, as escadas (largura, dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, corrimãos, resistência ao fogo etc), a combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras para evitar propagação de um compartimento a outro, o controle da carga incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios.
O primeiro passo a ser dado é a classificação das ocupações que deverá ser feita de acordo com o Decreto Estadual 38069/93. Ele determina os tipos de sistemas e equipamentos a serem executados na edificação; a partir daí devem ser pesquisadas as Normas Técnicas Brasileiras Oficiais para complemento do referido Decreto.
Os riscos considerados são chamados de "A", "B" e "C", ou seja leve, médio e pesado que são determinados com base na "Tarifa Seguro Incêndio" do Instituto de Resseguros do Brasil. Existe um índice de ocupações que indicam uma rubrica e sub rubrica, de acordo com a rubrica é determinado o risco: até 2 risco "A", 3 a 6 risco "B", 7 a 13 risco "C". Um levantamento executado pelo Corpo de Bombeiros de São José do Rio Preto, apontou as incorreções mais frequentes no dimensionamento, para ter acesso clique aqui.
Os sistemas e equipamentos, segundo o D.E. 38069/93,são classificados como:
Proteção Estrutural:
compartimentação horizontal;
compartimentação vertical;
Meios de Fuga:
escada de segurança;
iluminação de emergência;
elevador de segurança.
Meios de Alerta:
detecção automática;
alarme manual contra incêndios;
sinalização.
Meios de Combate a Incêndios:
extintores portáteis;
extintores sobre rodas (ou carretas);
instalações fixas, semi-fixas, portáteis, automáticas e/ou sob comando, compreendendo:
hidrantes;
chuveiros automáticos (sprinklers);
espuma mecânica;
nebulizadores, canhões monitores e/ou esguichos reguláveis;
sistema fixo de gases.
Legislação Municipal
No caso específico dos municípios de São José do Rio Preto, Mirassol, José Bonifácio, Catanduva, Olimpia, Fernandópolis, Votuporanga e Jales, há legislação municipal que aborda os seguintes aspectos:
exige pessoal treinado no uso dos equipamentos;
determina a instalação de hidrantes públicos de coluna nos loteamentos novos;
faz considerações específicas para locais de diversões públicas e reuniões públicas;
obriga o credenciamento pelo Corpo de Bombeiros para empresas do ramo de fabricação, inspeção e recarga de extintores de incêndio;
atribui Poder de Polícia ao Corpo de Bombeiros para fiscalização das edificações;
constitui a chamada "Comissão Executiva de Segurança" para examinar, aprovar, vistoriar e interditar prédios antigos, que são os que não aprovaram projetos ou receberam Atestado de Vistoria até março de 1983, com vistas à proteção contra incêndios.
Estruturas Metálicas
Em 1994 foi publicada uma Instrução Técnica que trata do revestimento de estruturas metálicas para retardar a elevação de temperatura de forma a não atingir por volta de 550 graus Centígrados, quando perdem resistência mecânica.
Segundo o tipo de ocupação do prédio, a altura e a área, tabelas indicam o tempo que a estrutura deverá resistir. Obtido o tempo que deverá resistir através de fórmulas ou por gráficos, caso seu fator de forma (perímetro dividido pela área) não garantir este tempo, deverá haver revestimento para sua proteção. Os revestimentos conhecidos são pintura intumescente, manta cerâmica, manta basáltica, jateamento de substâncias especialmente preparadas e alvenaria de tijolos.
Instalações de Armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo
Está sendo adotada a Portaria nº 27, de 16 de setembro de 1996 do Departamento Nacional de Combustíveis
Ela estabelece condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo destinados à comercialização.
Para instalações de armazenamento em tanques estacionários, deve servir de base o Decreto Estadual 38069/93 e a NBR 13523.
Para tanque industriais, o CB-9 : Comitê Brasileiro de Combustíveis, da ABNT está preparando norma específica. Pode ser seguida a NFPA 58.
Para instalações internas prediais foi publicada recentemente a NBR 13932 de Projeto e Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo.
Apesar do título assim expressar, está mais para facilitar o entendimento. O processo não será mais aprovado; mas sim, orientado. As mudanças foram grandes e estão todas expressas na Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros 005-33-97, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de março de 1997. A contar de 28 de março (data publicação) será aceita tanto a forma anterior como esta nova; porém a partir de 2 de julho do corrente ano, somente esta última será aceita.
O antigo Projeto de Proteção Contra Incêndios será doravante denominado de Proposta de Proteção Contra Incêndios e conterá plantas, memoriais, etiqueta, cartão de identificação e documentos complementares.
As plantas que vinham sendo apresentadas anteriormente seguiam o padrão tipo "Prefeitura"; mas agora passarão ser denominadas "plantas de bombeiro" que trarão a representação gráfica da edificação, contendo informações através de legenda específica da localização, arranjo e previsão dos meios de proteção e riscos existentes na edificação. Deverá ser elaborada em formato A4 (210mm x 297mm), A3 (297mm x 420mm) ou A2 (420mm x 594 mm) e adotar simbologia também indicada na referida instrução técnica. Tais procedimentos visam a permitir escaneamento das mesmas para digitalização e armazenamento em computador.
A coletânea de Instruções Técnicas, Decreto Estadual 38069/93, legendas, manual de preenchimento e as informações necessárias para preenchimento do memorial principal está disponível para "download". Clique aqui para obter a < colet coletânea de normas do Corpo de Bombeiros >. O arquivo proposta.exe está compactado e deverá ser descompactado e copiados os arquivos para um disquete de 3,5" de 1,44 Mb que se tornará de instalação para discos rígidos. Uma vez instalado no disco rígido do microcomputador ocupará cerca de 3,3 Mb de dados.
Que prédios devem são abrangidos pelo processo?
Todos os prédios, exceto os de ocupação residencial unifamiliar e os de área total (do prédio todo) até 100 m2, desde que não tenham ocupação perigosa como reunião de público, postos de serviço, depósitos de gás inflamável e similares.
São aceitos croquis ou plantas?
Edificações maiores que 100 m2 e até 750 m2 poderão dar entrada através de processo simplificado, sem plantas ou croquis, com o preenchimento de um cartão com os dados principais da edificação, dos proprietários e dos extintores previstos. Ocupações perigosas como Postos de Serviços, Locais de Reunião Pública, Depósitos de Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha ou GLP), prédios de estrutura metálica maiores de 200 m2 etc, deverão apresentar proposta normalmente.
Como obter mais informações?
Consulte o Núcleo de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros mais próximo, mas leia anteriormente a Instrução Técnica pois houve um esforço para que ela estivesse bem clara.
Nas vistorias é observada a execução das obras conforme orientadas nas proposta. Com a aprovação da vistoria expedido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Se houver reprova, os itens a serem revistos serão relacionados por escrito e entregue a primeira via ao interessado para as correções.
Clique aqui para ter acesso à relação de deficiências mais frequentes nas execuções de sistemas contra incêndio
Os materiais utilizados nas instalações deverão ser testados, aprovados e instalados conforme ABNT, INMETRO, IPT ou demais organismos capacitados para certificação.
Para o sistema em questão, havendo norma a respeito, a manutenção e as inspeções também deverão ser efetuadas para a garantia do perfeito funcionamento; na falta das normas deverão ser atendidas as recomendações dos fabricantes.
É frequente a instalação de equipamentos que a primeira vista atendem às prescrições da norma, porém não tem durabilidade. Infelizmente ainda há falta de consciência com respeito ao cumprimento das determinações técnicas na área de proteção contra sinistros.
O "Auto de Vistoria" tem prazo de validade pré-estabelecido, independente do prazo para renovação de alvarás da Prefeitura Municipal: um ano para locais de reunião pública e dois anos para os demais tipos de ocupação. Ocorre que a preocupação maior é justamente a renovação para obtenção ou revalidação da documentação municipal e não para manutenção das condições mínimas de segurança.
As propostas de proteção contra incêndios deverão ser elaboradas e assinadas por profissionais habilitados e com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
A Resolução Federal Nº 218 de 29 de junho de 1973 especifica as competências para cada profissional envolvido para a elaboração do projeto e para a sua execução.
Cada proposta deverá dar entrada na seção técnica do Corpo de Bombeiros, acompanhado pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
No Brasil, não têmos conhecimento de cursos especializados para formação de profissionais na área de proteção contra incêndios, como ocorre em outros países.
As faculdades de Engenharia Civil e Arquitetura dedicam parte das aulas da disciplina de "Instalações Prediais" para passarem alguma coisa a respeito. A nível de complementação existem cursos de Engenharia de Segurança do Trabalho, onde o assunto é visto com mais profundidade.
Há necessidade de pesquisa, estudo e elaboração de normas para "artigos pirotécnicos - fogos de artifício", as únicas regulamentações sobre o assunto são Federais, existindo também uma Resolução da Secretaria da Segurança Pública, mais no sentido do controle das quantidades que de proteção contra incêndios.
Um grande passo está sendo dado, está em elaboração a norma da ABNT sobre "Brigadas de Incêndio"- sabemos que de nada adianta a sofisticação dos equipamentos de segurança instalados, se não há pessoal treinado e habilitado para o seu emprego.
A sociedade e os organismos públicos precisam se estruturar para regulamentar, fiscalizar aspectos de segurança e estarem prontos para intervir em emergências para salvar vidas e minimizar perdas materiais. No momento falta fiscalização para elevadores, pára-raios, vasos sob pressão e prédios de estruturas combustíveis.
É necessário também uma norma brasileira sobre determinação da carga combustível das ocupações, isto de controle da carga-incêndio, pois será mais fácil o estudo de propagação do calor, dos materiais de construção (proteção passiva) e dos equipamentos de combate.
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